Este Regulamento estabelece as condições gerais de participação, avaliação, aprovação, concessão, manutenção, reavaliação, suspensão e cancelamento da Certificação GCFC® — Global Customer Focus Certification.
Suas disposições aplicam-se às organizações que solicitem avaliação, recebam convite institucional, participem do processo, sejam consideradas tecnicamente elegíveis ou obtenham autorização para utilizar o selo GCFC®.
A participação implica ciência deste Regulamento, da metodologia vigente, das Normas de Uso do Selo, da Política de Privacidade, dos Termos de Uso e dos instrumentos específicos formalizados com a organização.
A GCFC® é uma certificadora privada e independente, sem vínculo, acreditação pública, chancela governamental ou representação de órgãos oficiais de metrologia, fiscalização ou defesa do consumidor.
A certificação expressa uma opinião técnica fundamentada nas evidências, critérios, escopo e período considerados. Não constitui garantia absoluta ou permanente de qualidade, promessa de satisfação, aprovação de produtos individuais, recomendação universal de contratação nem substituição de licenças ou controles legalmente exigidos.
- Organização participante: pessoa jurídica submetida ao processo de avaliação.
- Escopo: empresa, marca, unidade, território, canais, atividades e período efetivamente abrangidos.
- Avaliação inicial: primeira aplicação da metodologia para conhecimento do resultado técnico.
- Elegibilidade técnica: condição alcançada pela organização que obtém a pontuação mínima e não incorre em fator eliminatório.
- Concessão: autorização formal, limitada e temporária para comunicar a certificação e utilizar o selo.
- Reavaliação: novo processo técnico realizado após alterações, reprovação, vencimento ou necessidade de renovação.
- Página de validação: registro público oficial que informa titular, escopo, situação e validade da certificação.
Podem solicitar participação organizações de diferentes portes e segmentos que mantenham relacionamento com clientes ou consumidores, desde que sua identidade, atividade e escopo possam ser confirmados e avaliados de forma tecnicamente adequada.
A GCFC poderá recusar, suspender ou limitar o ingresso quando houver impossibilidade de identificação, incompatibilidade de escopo, conflito de interesses, ausência de informações mínimas, risco à integridade metodológica ou indisponibilidade operacional para o setor ou território.
A participação é voluntária. O envio de solicitação ou o recebimento de convite não cria obrigação de continuidade, aprovação, certificação ou contratação.
O processo poderá começar por iniciativa da organização, mediante solicitação no canal oficial, ou por convite institucional da GCFC, após identificação de sinais públicos que justifiquem aproximação.
As duas formas conduzem à mesma metodologia. A origem do contato não altera critérios, pesos, pontuação, fatores eliminatórios, exigências ou decisão final. Convites, cartas de aptidão, kits e análises preliminares não equivalem à aprovação.
Antes do início da avaliação, a organização deverá conhecer as regras aplicáveis, confirmar seu interesse e indicar representante com poderes e informações suficientes para acompanhar o processo.
A participante deverá fornecer dados verdadeiros, completos, atuais e verificáveis; preservar evidências; responder aos pedidos de esclarecimento; informar alterações relevantes; e não interferir, manipular ou tentar identificar roteiros, datas ou avaliadores reservados.
Informação falsa, omissão material, adulteração de evidência ou tentativa de influência poderá produzir eliminação, suspensão ou cancelamento, sem prejuízo das medidas cabíveis.
A avaliação inicial divulgada no site é gratuita e permite que a organização conheça seu resultado técnico sem pagamento prévio por essa análise.
Não há obrigação de contratar licenciamento, consultoria, plano de evolução ou reavaliação depois do resultado. Serviços posteriores, emissão de materiais, licenciamento e benefícios adicionais poderão ser pagos e dependerão de proposta, plano ou contrato específico.
Pagamento, contratação ou aquisição de serviços não acrescentam pontos, não afastam fatores eliminatórios e não garantem aprovação ou renovação.
A avaliação combina fontes públicas legítimas, canais oficiais, informações institucionais, avaliações públicas, contatos padronizados, testes da jornada do consumidor, evidências fornecidas pela organização e registros produzidos pela equipe.
As dimensões, pesos e critérios gerais são públicos. Permanecem reservados, para proteção da independência e prevenção de manipulação, os roteiros, datas, amostras, identidades dos avaliadores, sequências de contato e mecanismos antifraude.
Nenhuma evidência isolada determina necessariamente o resultado. Contexto, materialidade, atualidade, recorrência, coerência e adequação ao escopo serão considerados em conjunto.
A versão pública vigente utiliza matriz de 100 pontos, distribuídos em seis dimensões:
- Presença Digital e Acessibilidade — 15 pontos;
- Transparência Comercial — 15 pontos;
- Atendimento e Capacidade de Resposta — 20 pontos;
- Jornada do Consumidor — 20 pontos;
- Reputação Pública e Relacionamento — 20 pontos;
- Evidências Públicas e Conformidade — 10 pontos.
Cada requisito poderá ser classificado como comprovado, parcial, ausente ou não aplicável, com pontuação integral, parcial, zero ou retirada justificada da base aplicável, conforme a metodologia.
A matriz central é comum, mas sua aplicação poderá considerar o setor, o modelo de negócio, os canais efetivamente utilizados e a natureza da relação com o consumidor.
Critério incompatível com determinada operação poderá ser substituído por equivalente funcional ou considerado não aplicável, mediante justificativa metodológica, sem redução arbitrária do rigor e sem criação de vantagem indevida.
A organização deverá atingir, no mínimo, 70 pontos em 100 e cumprir os requisitos obrigatórios aplicáveis. A pontuação mínima não prevalece sobre fator eliminatório.
Podem impedir a aprovação, entre outras hipóteses previstas na metodologia:
- informação material comprovadamente falsa ou evidência adulterada;
- tentativa de interferência, fraude, pressão indevida ou manipulação do processo;
- uso anterior, falsificado, vencido ou não autorizado do selo;
- impossibilidade de confirmar a organização, unidade ou escopo;
- prática grave, pública, atual e incompatível com o objeto da certificação;
- inconsistência material entre a organização avaliada e quem pretende usar o selo.
O processo poderá compreender: solicitação ou convite; análise inicial de elegibilidade; aceite e definição do escopo; coleta técnica; avaliação; consolidação da nota e do diagnóstico; comunicação do resultado; decisão da organização; formalização da concessão, quando aplicável; e publicação da validação.
Prazos estimados poderão variar conforme complexidade, setor, disponibilidade dos canais, necessidade de evidências adicionais, resposta da participante e condições operacionais. Eventuais prazos específicos serão informados na comunicação ou instrumento aplicável.
A organização receberá comunicação do resultado e, conforme o fluxo ou plano aplicável, informações sobre o desempenho global, dimensões avaliadas, pontos fortes, alertas e oportunidades de evolução.
A participante poderá solicitar esclarecimento ou correção de erro objetivo pelo canal e no prazo informados na comunicação do resultado. Esse procedimento não permite substituir evidências, manipular critérios ou exigir alteração de opinião técnica legitimamente formada.
A GCFC poderá corrigir erro material identificado de ofício, preservando o histórico e a rastreabilidade da decisão.
Atingir 70 pontos e superar os fatores eliminatórios torna a organização tecnicamente elegível. Essa condição, isoladamente, não autoriza o uso do selo.
A certificação somente poderá ser publicamente comunicada após concessão formal, definição do escopo e da validade, aceite dos documentos aplicáveis e, quando previsto, contratação do licenciamento correspondente.
O direito de uso é pessoal, limitado, não transferível e restrito à organização, marca, unidade, território, canais e período expressamente identificados.
A organização que não atingir o padrão não receberá autorização para usar o selo. Poderá implementar melhorias com equipe própria, contratar apoio de terceiros, contratar consultoria opcional da GCFC ou encerrar o processo.
A consultoria é separada da decisão certificadora, não altera a pontuação e não garante aprovação futura.
Nova avaliação poderá ser solicitada após intervalo mínimo geral de 30 dias, desde que existam evidências de mudanças relevantes. A GCFC poderá exigir prazo maior quando a natureza das falhas demandar histórico, recorrência ou maturação suficiente. Reavaliações poderão ser cobradas conforme condições vigentes.
A Certificação GCFC® possui validade definida, normalmente de 12 meses, contada conforme o documento de concessão e a página oficial de validação.
A validade não se estende automaticamente a coligadas, controladas, controladoras, franquias, filiais, produtos, serviços, marcas ou unidades fora do escopo.
A continuidade depende de nova avaliação, atendimento à metodologia vigente e renovação formal. Não existe renovação automática por pagamento, histórico ou certificação anterior.
Conforme a modalidade e o plano formalizados, a organização certificada poderá receber selo oficial, certificado digital, relatório técnico, diagnóstico, arquivos de aplicação, QR Code, página pública de validação, autorização de uso da marca e materiais institucionais.
A disponibilidade, o formato e a quantidade de itens físicos ou digitais serão definidos na proposta, no plano ou no contrato aplicável e não alteram o resultado técnico.
O selo somente poderá ser utilizado durante a vigência, no escopo autorizado e com arquivos oficiais. A organização deverá observar integralmente as Normas de Uso do Selo e o manual de aplicação vigente.
É vedado alterar o selo, ocultar limitações, sugerir garantia absoluta, chancela governamental, certificação de item não avaliado ou superioridade sobre concorrente específico.
Sempre que tecnicamente possível, a comunicação deverá manter o QR Code ou link oficial de validação.
A GCFC poderá monitorar o uso do selo e reexaminar a situação quando surgir fato relevante, alteração de escopo, perda de requisito, informação falsa, uso indevido, descumprimento contratual ou ocorrência incompatível com a certificação.
Conforme gravidade e urgência, poderá solicitar esclarecimentos, determinar correção ou retirada de materiais, suspender preventivamente a autorização, cancelar a certificação ou publicar atualização de status.
Durante suspensão e após vencimento, cancelamento ou revogação, a organização deverá cessar o uso e remover referências à certificação no prazo indicado, imediatamente em situações graves.
A autenticidade deverá ser verificada na página pública vinculada ao selo ou QR Code. O registro poderá informar titular, situação, período de validade e escopo avaliado.
Em caso de divergência entre peças, publicações ou declarações de terceiros e o cadastro oficial da GCFC, prevalecerá a informação constante no mecanismo oficial de validação.
Dados pessoais serão tratados de acordo com a Política de Privacidade e a legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A GCFC poderá tratar informações públicas, registros dos testes, dados profissionais de representantes e documentos necessários ao processo, limitando o uso às finalidades legítimas de avaliação, contratação, prevenção de fraude, comunicação, defesa de direitos e cumprimento de obrigações.
Relatórios detalhados, roteiros reservados, evidências não públicas e informações confidenciais não serão divulgados indiscriminadamente, ressalvadas bases legais, autorizações e obrigações aplicáveis.
A marca GCFC®, o selo, a metodologia, os critérios, relatórios, layouts, textos, códigos de validação e demais ativos permanecem de titularidade da GCFC ou de seus licenciantes.
A concessão não transfere propriedade. Qualquer uso deverá respeitar os limites da autorização, sendo vedado registrar, copiar, adaptar, sublicenciar, ceder ou explorar esses ativos fora das condições permitidas.
A organização é responsável pela veracidade das informações fornecidas, pelo uso correto do selo, pela atuação de suas agências e parceiros e pela manutenção dos requisitos durante a vigência.
A GCFC responde pela condução independente do processo dentro do escopo assumido, sem garantir resultados comerciais, financeiros, reputacionais ou experiências futuras da organização.
A certificação não elimina riscos próprios das relações de consumo e não substitui a análise individual de consumidores, parceiros, autoridades ou contratantes.
A GCFC poderá atualizar este Regulamento e a metodologia por razões técnicas, legais, operacionais ou de integridade. Cada avaliação ficará vinculada à versão aplicável ao respectivo ciclo, sem alteração retroativa silenciosa de resultado concluído.
Em caso de conflito, prevalecerão: normas legais obrigatórias; contrato ou instrumento específico da organização; este Regulamento; Normas de Uso do Selo; metodologia e matriz do ciclo; proposta comercial; e conteúdos informativos do site, observada a matéria específica de cada documento.
Alteração material aplicável a processo em andamento será comunicada quando necessária.
Este Regulamento será interpretado conforme a legislação brasileira, incluindo, quando aplicáveis, as normas de proteção do consumidor, proteção de dados, propriedade intelectual, publicidade e obrigações civis.
As partes buscarão solução de boa-fé para divergências. Quando admitida eleição de foro, será observado o foro previsto no instrumento específico ou o da sede jurídica da GCFC, sem afastar competência legal inderrogável.
Dúvidas, pedidos de esclarecimento e comunicações deverão ser encaminhados pelos canais oficiais da GCFC.
CNPJ: 55.701.305/0001-12
E-mail: info@gcfc.global