O Selo de Certificação GCFC® não é vendido, cedido ou transferido à empresa certificada. Sua utilização decorre de uma licença de uso de marca temporária, limitada, pessoal, não exclusiva, intransferível e revogável, condicionada à validade da certificação e ao cumprimento integral destas normas.
Estas Normas de Uso disciplinam a utilização do Selo de Certificação GCFC® – Global Customer Focus Certification, destinado a identificar empresas que obtiveram aprovação em processo técnico de avaliação da experiência do consumidor conduzido pela GCFC.
A utilização, reprodução, exibição ou divulgação do selo implica ciência e aceitação integral destas normas, dos Termos de Uso, do instrumento contratual aplicável e das orientações técnicas fornecidas pela GCFC.
A denominação GCFC®, seus logotipos, selos, símbolos, composições visuais, tipografias, layouts, elementos gráficos, arquivos digitais, manuais e demais sinais distintivos constituem ativos de propriedade intelectual da Global Customer Focus Certification ou de seus respectivos titulares licenciantes.
A certificação não transfere à empresa certificada qualquer direito de propriedade, cotitularidade, registro, exploração autônoma ou disposição sobre esses ativos.
O selo somente poderá ser utilizado por empresa que, cumulativamente:
- tenha sido formalmente aprovada pela GCFC;
- possua certificação vigente e passível de validação;
- tenha recebido os arquivos oficiais ou autorização expressa de uso;
- permaneça em conformidade com os critérios e obrigações aplicáveis;
- não esteja com a licença suspensa, cancelada ou revogada.
A autorização é vinculada à pessoa jurídica, unidade, marca, estabelecimento, operação ou escopo expressamente identificado no documento de certificação.
Salvo prazo diverso indicado no Termo de Certificação, a licença permanecerá válida exclusivamente durante a vigência da certificação. Encerrado o prazo, o direito de uso será automaticamente extinto, independentemente de aviso prévio.
A autorização não se estende automaticamente a empresas coligadas, controladas, controladoras, franqueadas, filiais, produtos, serviços, unidades ou marcas que não tenham sido incluídos no escopo da avaliação.
A GCFC poderá estabelecer limitações territoriais, setoriais, materiais ou tecnológicas conforme a modalidade contratada e o escopo efetivamente avaliado.
Durante a vigência da certificação, o selo poderá ser utilizado para comunicar a existência da certificação válida, observados seu escopo e estas normas.
- website institucional e páginas oficiais da empresa;
- perfis oficiais em redes sociais;
- assinaturas de e-mail e apresentações corporativas;
- propostas comerciais e materiais institucionais;
- campanhas publicitárias e peças promocionais;
- papelaria, vitrines, fachadas e materiais impressos;
- embalagens, desde que não sugiram certificação individual do produto;
- outros meios previamente autorizados pela GCFC.
Validação pública
Sempre que tecnicamente possível, o selo deverá manter o QR Code ou link oficial de validação fornecido pela GCFC, permitindo a consulta do titular, período de validade, escopo e demais informações relevantes da certificação.
Somente poderão ser utilizados arquivos oficiais fornecidos ou autorizados pela GCFC.
É vedado:
- alterar cores, proporções, tipografia, textos ou composição do selo;
- distorcer, inclinar, recortar, redesenhar ou utilizar apenas parte do selo;
- remover, substituir ou modificar o QR Code, número ou período de validade;
- inserir imagens, frases, símbolos ou elementos no interior do selo;
- aplicar efeitos que prejudiquem sua legibilidade, integridade ou identificação;
- criar versões derivadas, comemorativas ou adaptadas sem autorização escrita;
- utilizar o selo como parte integrante do nome empresarial, marca ou domínio da empresa.
É proibido utilizar o selo ou fazer referência à certificação de forma que:
- sugira garantia de produto, serviço, resultado ou satisfação do consumidor;
- atribua à GCFC responsabilidade por atos, ofertas ou obrigações da empresa;
- indique aprovação, acreditação ou fiscalização governamental;
- induza o público a acreditar que produtos individuais foram certificados;
- extrapole o escopo, a unidade, a marca ou o período efetivamente avaliados;
- ocorra após vencimento, suspensão, cancelamento ou revogação da licença;
- seja feita por empresa distinta da titular da certificação;
- esteja associada a conteúdo ilícito, discriminatório, enganoso ou ofensivo;
- prejudique a reputação, a neutralidade ou a independência da GCFC.
A empresa certificada não poderá utilizar o selo, o nome GCFC® ou a existência da certificação para promover comparação direta ou indireta com concorrentes, empresas não certificadas ou outras organizações avaliadas.
Ficam proibidas afirmações, peças ou campanhas que indiquem ou sugiram que a empresa é superior, melhor, mais confiável ou mais recomendável que determinado concorrente simplesmente por possuir a Certificação GCFC®.
Exemplo de divulgação proibida
“Somos melhores que a Empresa X porque somos certificados pela GCFC.”
A vedação inclui comparações por nome, imagem, marca, segmento, ranking, insinuação, tabela, anúncio patrocinado, conteúdo de influenciadores ou qualquer outro meio capaz de envolver a GCFC em conflito concorrencial.
Informações comparativas genéricas somente poderão ser usadas mediante autorização prévia e escrita da GCFC e quando baseadas em dados verificáveis, atuais, objetivos e apresentados sem caráter depreciativo.
A Certificação GCFC® representa uma opinião técnica independente, emitida com base em metodologia própria, critérios previamente definidos, informações públicas, evidências fornecidas pela empresa e testes realizados durante período determinado.
A certificação:
- não constitui declaração absoluta de excelência;
- não representa garantia permanente de qualidade ou desempenho;
- não assegura satisfação presente ou futura de todos os consumidores;
- não certifica produtos ou serviços individualmente, salvo indicação expressa;
- não elimina riscos inerentes às relações de consumo;
- não substitui licenças, autorizações ou certificações legalmente exigidas;
- não representa fiscalização, chancela ou reconhecimento governamental.
Toda divulgação deverá permitir a correta compreensão da natureza privada, independente, temporária e limitada da certificação.
“Empresa Certificada pela GCFC® em Experiência do Consumidor.”
“Certificação concedida conforme metodologia própria da GCFC.”
“Certificação válida durante o período indicado na plataforma oficial.”
“A melhor empresa do Brasil.”
“Empresa oficialmente aprovada pelo Governo.”
“Garantia absoluta de qualidade ou satisfação.”
“A GCFC garante nossos produtos e serviços.”
A GCFC poderá monitorar, solicitar evidências e verificar, a qualquer momento, a forma como o selo e a certificação estão sendo utilizados.
Identificada irregularidade, a GCFC poderá determinar:
- adequação da peça ou comunicação;
- remoção imediata do selo ou da referência à certificação;
- suspensão temporária da licença;
- recolhimento ou inutilização de materiais;
- publicação de esclarecimento ou correção;
- cancelamento da certificação e revogação da autorização.
A empresa deverá colaborar com a fiscalização e cumprir as determinações no prazo indicado, inclusive em relação a materiais produzidos por agências, afiliados, influenciadores, distribuidores ou terceiros contratados.
A autorização poderá ser suspensa, cancelada ou revogada, independentemente de indenização, quando ocorrer:
- perda dos requisitos que fundamentaram a certificação;
- uso indevido, enganoso ou não autorizado do selo;
- publicidade comparativa proibida ou informação potencialmente depreciativa;
- violação destas normas ou dos instrumentos contratuais;
- ato capaz de prejudicar a reputação ou independência da GCFC;
- inadimplemento de obrigação contratual, quando aplicável;
- determinação administrativa ou judicial;
- constatação de informação falsa, incompleta ou omitida durante a avaliação.
Extinta a autorização, a empresa deverá interromper a utilização do selo e remover referências à certificação de todos os meios digitais e físicos no prazo informado pela GCFC, sem prejuízo da retirada imediata em situações graves.
É vedado registrar, requerer, reproduzir, imitar, adaptar ou explorar marca, símbolo, domínio, nome empresarial, perfil digital, desenho ou elemento capaz de gerar associação indevida com a GCFC ou com seu selo.
O uso indevido poderá caracterizar violação de marca, concorrência desleal, publicidade enganosa, aproveitamento parasitário e outras infrações previstas na legislação aplicável.
Cessação judicial do uso indevido
A GCFC poderá adotar todas as medidas extrajudiciais, administrativas e judiciais necessárias para interromper a infração, preservar evidências, remover conteúdos, apreender ou inutilizar materiais, exigir indenização e proteger sua reputação e seus ativos de propriedade intelectual.
Quando presentes os requisitos legais, a GCFC poderá requerer tutela de urgência, inclusive liminarmente e sem prévia manifestação da parte contrária, para determinar a cessação imediata do uso, a remoção de anúncios, páginas, perfis, peças, embalagens ou materiais, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
A empresa é integralmente responsável por toda comunicação, publicidade, promessa comercial ou material no qual o selo ou a certificação sejam utilizados, inclusive quando produzidos ou divulgados por terceiros em seu benefício.
A GCFC não responde por:
- produtos, serviços ou obrigações assumidas pela empresa certificada;
- publicidade ou promessa elaborada sem aprovação da GCFC;
- condutas futuras da empresa após o período avaliado;
- danos causados a consumidores, fornecedores ou terceiros;
- uso indevido do selo praticado pela empresa ou por seus parceiros.
A empresa deverá manter a GCFC indene de reclamações, perdas, despesas e responsabilidades decorrentes de utilização irregular imputável à própria empresa.
Estas normas poderão ser atualizadas para aprimoramento da metodologia, adequação legal, proteção da marca ou evolução dos padrões de certificação. A versão publicada no site oficial prevalecerá sobre versões anteriores.
Eventual tolerância da GCFC quanto ao descumprimento de qualquer disposição será considerada mera liberalidade e não constituirá renúncia, alteração contratual, novação ou precedente obrigatório.
Estas normas complementam os Termos de Uso, a Política de Privacidade, o Contrato de Serviço, o Termo de Certificação e os demais documentos aplicáveis. Em caso de divergência, prevalecerá a regra mais específica para a matéria.